Neste início de ano, um dos focos de atuação do Procon Recife é garantir o direito à educação a todas pessoas. O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista asseguram o acesso a todos os níveis de aprendizado.
O Procon Recife está atento para o cumprimento da 13.146/2015, que prevê a adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência.
A legislação pune com multa que varia entre três a 20 vinte salários-mínimos o gestor da escola ou autoridade competente que se recusar a matricular o aluno com qualquer tipo de deficiência, entre elas, o Transtorno do Espectro Autista – TEA. Já em caso de reincidência, e, após apuração por meio de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá haver a perda do cargo.
Aos pais e responsáveis que não estejam encontrando dificuldade de ter o seu direito assegurado, o Procon Recife orienta que registre a sua reclamação, que pode ser feita presencialmente na sua sede, localizada na Rua do Imperador, 491, bairro de Santo Antônio, e nos postos de atendimento localizados nos Compaz (Ariano Suassuna, no Cordeiro; Eduardo Campos, no Alto Santa Terezinha; Dom Helder, no Coque, Paulo Freire, no Ibura, e Leda Alves, no Pina). Além disso, o atendimento acontece por meio do Whatsapp (81) 3355.5286, pelo site www.procon.recife.pe.gov.br e e-mail denunciaproconrecife@recife.pe.gov.br.