Está aberta a temporada de troca de presentes. A roupa não agradou? O sapato ficou apertado? Embora o Código de Defesa do Consumidor – CDC – não obrigue o fornecedor a realizar a troca, é comum as lojas aderirem à prática como forma de agradar e fidelizar o cliente. Por isso, é importante se informar sobre o política de troca do estabelecimento antes de efetuar a compra.
Existindo a possibilidade de troca, o Procon Recife orienta que o consumidor apresente a nota fiscal. Se o presente for um vestuário, é importante manter a etiqueta. Em relação ao preço, o órgão destaca que sempre deverá valer o valor pago pelo produto, mesmo se houver liquidações ou aumento do preço. Em se tratando de uma mercadoria idêntica, a loja não pode exigir complemento de valor. Neste caso, o consumidor também não pode pedir desconto, caso haja diferença entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Se o presente apresentar defeito ou algum tipo de problema, o fornecedor tem o prazo até 30 dias para solucionar. Se isso não acontecer, o consumidor pode exigir a troca do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
Em virtude do defeito, a troca ou substituição das partes com problema danificadas comprometer as características do produto, o cliente tem o direito da troca imediata ou a devolução do valor pago.
Quando a compra for realizada pela internet, ou seja, fora do ambiente físico da loja, o CDC garante o Direito de Arrependimento, cujo prazo é de sete dias após a compra ou entrega do produto.
Atendimento – Para obter informações ou registrar denúncia, o Procon Recife atende presencialmente na sua sede, localizada na Rua do Imperador, 491, no bairro de Santo Antônio, e nos postos situados nos Compaz (Ariano Suassuna, no Cordeiro; Eduardo Campos, no Alto Santa Terezinha; Dom Helder, no Coque; e Paulo Freire, no Ibura, e Leda Alves, no Pina). O contato também pode ser feito por meio do Whatsapp (81) 3355.3286, do site www.procon.recife.pe.gov.br e do e-mail denunciaproconrecife@recife.pe.gov.br.