Secretaria de

Procuradoria Geral do Município do Recife

Matrícula escolar de Pessoas com Deficiência recebe atenção especial do Procon Recife

Neste início de ano, um dos focos de atuação do Procon Recife é garantir o direito à educação a todas pessoas. O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista asseguram o acesso a todos os níveis de aprendizado.

O Procon Recife está atento para o cumprimento da 13.146/2015, que prevê  a adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência.

A legislação pune com multa que varia entre três a 20 vinte salários-mínimos o  gestor da escola ou autoridade competente que se recusar a matricular o aluno com qualquer tipo de deficiência, entre elas, o Transtorno do Espectro Autista – TEA. Já em caso de reincidência, e, após apuração por meio de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá haver a perda do cargo.

Aos pais e responsáveis que não estejam encontrando dificuldade de ter o seu direito assegurado, o Procon Recife orienta que registre a sua reclamação, que pode ser feita presencialmente na sua sede, localizada na Rua do Imperador, 491, bairro de Santo Antônio, e nos postos de atendimento localizados nos Compaz (Ariano Suassuna, no Cordeiro; Eduardo Campos, no Alto Santa Terezinha; Dom Helder, no Coque,  Paulo Freire, no Ibura, e Leda Alves, no Pina). Além disso, o atendimento acontece por meio do  Whatsapp (81) 3355.5286,  pelo site www.procon.recife.pe.gov.br e e-mail denunciaproconrecife@recife.pe.gov.br.