Secretaria de

Procuradoria Geral do Município do Recife

Procon Recife dá dicas para o consumidor relacionadas ao período de Carnaval

ALIMENTOS E BEBIDAS

  • Verificar a validade dos produtos e as condições de higiene do local escolhido para alimentação. Os produtos vencidos e mal acondicionados são considerados impróprios para o consumo e deverão ser descartados.
  • Cuidado com alimentos fritos ou perecíveis – feitos à base de maionese, molho, leite e derivados –  pois exigem preparo e armazenamento adequados.

BARES E RESTAURANTES

  • Lembre-se que é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação e taxa de reserva ou utilização de mesas e cadeiras.
  • A taxa de 10% sobre o valor do serviço é opcional.
  • O “couvert artístico” pode ser cobrado, desde que haja de fato um show ou apresentação musical ao vivo e que o consumidor tenha sido previamente informado da cobrança.

ESTACIONAMENTOS PRIVADOS

  • Nos estacionamentos privados, é obrigatória a emissão de recibo aos proprietários ou condutores dos respectivos veículos, com o registro de entrada e identificação do veículo.
  • Em caso de danos no veículo, o fornecedor deverá se responsabilizar, independente de qualquer informativo no sentido de “não nos responsabilizamos por danos, furtos, roubos, etc.”
  • O fornecedor poderá cobrar multa pela perda do “ticket” ou cartão de estacionamento, que deverá ser informada previamente de forma clara e inequívoca. A multa deverá ser correspondente aos custos de reposição do “ticket” ou cartão de estacionamento.
  • A multa pela perda do “ticket” ou cartão de estacionamento não afasta o pagamento do serviço prestado, sendo obrigação do fornecedor manter registro do tempo de permanência do veículo no estacionamento.

TÁXI

  • O taxista deverá cobrar o valor da corrida a ser calculado pelo taxímetro, exceto os do TIP e do Aeroporto que poderão realizar a cobrança através do modelo de sistema de bilhetagem antecipada.
  • Caso ocorra algum problema na corrida, anote o tempo de permissão do taxista, que deverá ser visível aos usuários e denuncie à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU).

APLICATIVOS DE TRANSPORTE

  • Em caso de cancelamento da viagem pelo motorista ou por causa do aplicativo, não deverá ser cobrado do consumidor qualquer valor.
  • É direito do consumidor ser levado até o local exato contratado, nos termos da solicitação prévia registrada pelo aplicativo, com exceção dos lugares inacessíveis por determinação da autoridade competente ou evento da natureza (enchente, árvore caída, etc.)
  • Antes de entrar no veículo, verifique informações específicas da contratação, como: cor do veículo; modelo do veículo; placa do veículo; nome do motorista; e, preferencialmente, compartilhe essas informações com alguém de sua confiança
  • Se o motorista demonstrar ter ingerido bebida alcoólica, não entre no veículo. Se já estiver no veículo, peça, com calma, para descer. Em ambas situações, é importante que o consumidor  informe o ocorrido à empresa gerenciadora do aplicativo e solicite o reembolso pelo vício na prestação de serviços.
  • No caso de qualquer problema, é importante que o consumidor registre imediatamente reclamação diretamente com a empresa gerenciadora do aplicativo. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor deve procurar o Procon Recife com as provas do ocorrido (imagem, vídeo, boletim de ocorrência, protocolo de atendimento, comprovante de pagamento, etc.).

CAMAROTES E INGRESSOS

  • O consumidor deve ficar atento na compra de ingressos para festas privadas a fim de evitar cair em golpes. Sugere-se que antes de efetuar a compra, o consumidor verifique diretamente com o produtor do evento (site, página na rede social, contato telefônico, etc.) quais são os canais oficiais de venda de ingressos.
  • Na hora do pagamento (transferência, “PIX” e boleto), o consumidor deve verificar na tela do aplicativo se o beneficiário realmente é autorizado a vender ingressos do evento.
  • Caso o consumidor suspeite ter sido vítima de algum tipo de golpe na venda de ingressos, é recomendado entrar em contato imediatamente com o seu banco e o banco destinatário do pagamento, solicitando o cancelamento/bloqueio da transação (anotar os números dos protocolos). A vítima também deve registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima o mais rápido possível.
  • É permitida a cobrança de taxa de serviço nas vendas “online”, desde que o consumidor seja previamente informado.
  • Comprar à vista é sempre a melhor opção para obter descontos e fugir dos juros dos parcelamentos, evitando assim o endividamento não planejado.
  • Para garantir seu direito como consumidor, sempre guarde o registro de informações essenciais da oferta, como: atrações do evento, bebidas e comidas oferecidas, data, hora e local do evento, necessidade de “abadá”, dentre outras.

DICAS PARA O TURISTA

HOTÉIS E POUSADAS

  • Não pode ser cobrada multa se o consumidor cancelar a reserva no prazo de 30 (trinta) dias antes da data marcada para o “check-in” no hotel/pousada.
  • Se o consumidor não comparecer na data agendada, sem aviso prévio, o hotel/pousada poderá cobrar o valor integral da reserva.
  • Todas as obrigações entre o consumidor e a pousada/hotel deverão ser estabelecidas previamente e preferencialmente por escrito. O consumidor não pode se responsabilizar pelas obrigações que não lhe foram informadas previamente.

AGÊNCIA DE TURISMO

  • Verifique se a agência de viagens possui registro no Ministério do Turismo pelo site www.cadastur.turismo.gov.br. Esse cadastro é obrigatório para atuar no mercado turístico brasileiro e permite que o consumidor tenha a certeza de estar contratando um serviço autorizado.

ALUGUEL DE CARRO

  • Não assine faturas ou notas em branco. Os seguros não são obrigatórios. Ao receber o veículo, verifique com cuidado, caso note algum problema, informe imediatamente à locadora.

TRANSPORTE AÉREO

  • Nos casos de atraso de voo, cancelamento de voo, interrupção de serviço ou preterição de passageiro, o consumidor poderá pedir o reembolso, que deverá ser restituído nos seguintes termos:

I – integral, se solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão, assegurado, nestes 2 (dois) últimos casos, o retorno ao aeroporto de origem;

II – proporcional ao trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro.

  • No caso de atraso de voo, cancelamento de voo, interrupção de serviço ou preterição de passageiro, a companhia aérea é obrigada a fornecer assistência material ao consumidor de acordo com o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos:

I – superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;

II – superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e

III – superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

  • Caso receba sua bagagem despachada com avarias, registre imediatamente reclamação com a companhia aérea e exija documento por escrito com a constatação, assim como o número do protocolo de atendimento. É dever da companhia aérea, no prazo máximo de 7 (sete) dias adotar uma das seguintes providências, conforme o caso: I – reparar a avaria, quando possível; II – substituir a bagagem avariada por outra equivalente III – indenizar o passageiro no caso de violação
  • No caso de extravio de bagagem, registre imediatamente reclamação com a companhia aérea e exija documento por escrito com a constatação, assim como o número do protocolo de atendimento. Será devido o ressarcimento de eventuais despesas ao passageiro que se encontrar fora do seu domicílio.