O Procon Recife realizou nesta quinta-feira (15) uma operação junto ao Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) para orientar e averiguar se os cinemas da capital pernambucana estão aceitando a Carteira de Identidade Profissional (CIP) dos profissionais da área para concessão da meia-entrada nas sessões, como estabelece o art. 3º da Lei Estadual 16.924/2020.
Foram constatadas duas irregularidades nos cinemas dos Shoppings Recife e Plaza, e o Procon Recife notificou os dois estabelecimentos para que no prazo de 20 dias seja realizada a defesa. Ambos se comprometeram a aceitar a Cédula de Identidade Profissional do CREF (digital ou física), conforme determina a lei estadual, para concessão da meia-entrada. Os locais que descumprirem a Lei poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), tais como multa, interdição ou cassação de licença do estabelecimento.